
A Câmara Municipal de Miguel Calmon publicou a Lei nº 758/2025, edição de 15 de julho de 2026, que proíbe a contratação, com recursos públicos, de atrações artísticas, culturais ou de entretenimento que façam apologia ao uso de substâncias ilícitas, incentivem a prática de crimes ou promovam conteúdos considerados ofensivos à dignidade das mulheres.

De acordo com a legislação localizada no Diário Oficial do Legislativo Municipal, a proibição se aplica a shows, espetáculos e eventos patrocinados pelo poder público municipal, estabelecendo que artistas e organizadores deverão observar os critérios previstos para a celebração de contratos financiados com recursos públicos.

O objetivo da medida, de autoria do Vereador Nanado Correria, conforme o texto legal, é direcionar o investimento público para manifestações culturais compatíveis com os princípios estabelecidos na norma.

A lei também determina que os contratos firmados pelo município contenham cláusulas específicas prevendo o cumprimento dessas exigências. Em caso de descumprimento, poderão ser aplicadas as sanções previstas no próprio contrato e na legislação pertinente, conforme disciplinado pela norma.

A publicação da Lei nº 758/2025 poderá impactar a contratação de atrações para eventos promovidos ou financiados pela administração pública municipal, incluindo festividades tradicionais, atividades culturais e demais programações oficiais.
A aplicação da norma dependerá da análise de cada contratação pelos órgãos responsáveis, observando os critérios legais estabelecidos e os procedimentos administrativos vigentes.





