
O município de Miguel Calmon passou a contar com uma nova legislação voltada à utilização de recursos públicos na contratação de atrações artísticas e culturais.
A Lei Municipal nº 758/2025, publicada no Diário Oficial da Câmara Municipal em 15 de julho de 2026, teve origem no Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 09/2025, de autoria do vereador Nanado Correria (PT), e estabelece regras para eventos patrocinados pelo poder público.

A proposta, apresentada pelo parlamentar em abril de 2025 e aprovada pela Câmara Municipal, proíbe a contratação, com recursos públicos, de atrações artísticas, culturais ou de entretenimento que façam apologia ao uso de substâncias ilícitas, incentivem a prática de crimes ou degradem a imagem e a dignidade das mulheres, seja em shows, espetáculos ou quaisquer eventos financiados pela administração pública.

Conforme o texto da lei, a vedação também alcança artistas que apresentem conteúdos com apologia à violência, à misoginia ou ao uso de drogas ilícitas, inclusive por meio de declarações públicas.
A fiscalização do cumprimento da norma ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura, em parceria com os demais órgãos competentes, sendo permitido que qualquer cidadão denuncie possíveis irregularidades.
Na justificativa do projeto, o Vereador Nanado Correria afirma que a medida busca proteger a ordem pública, promover um ambiente cultural mais seguro e assegurar que os recursos públicos sejam destinados a eventos compatíveis com os princípios da legislação e do interesse coletivo.
A norma já está em vigor e passa a orientar futuras contratações realizadas pela Prefeitura de Miguel Calmon para eventos custeados com dinheiro público.
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